ESTATUTOS

Articulo 1
NOME E ENDEREÇO

A organização será denominada “Sociedade Latino-Americana de Nefrologia e Hipertensão, Associação Civil” (doravante denominada SLANH), e terá como domicílio o país onde reside o Presidente da Sociedade.

 

Articulo 2
OBJETIVOS

2.1 Reúna todas as sociedades de nefrologia (ou indivíduos que praticam esta especialidade) da América Latina e todos os nefrologistas de origem latino-americana residentes no exterior, agrupados ou não em uma sociedade específica.

2.2 Contribuir para a divulgação do conhecimento em nefrologia e hipertensão através de conferências, reuniões, publicações, etc.

2.3 Estimular a formação de grupos de estudos colaborativos entre centros de nefrologia.

2.4 Promover e orientar a formação de nefrologistas latino-americanos e desenvolver atividades de educação médica continuada.

2.5 Promover e orientar o treinamento de pessoal paramédico latino-americano em atividades relacionadas à nefrologia e hipertensão.

2.6 Estabelecer uma relação com a Sociedade Internacional de Nefrologia e outras Sociedades Científicas.

2.7 Incluir em seu seio Sociedades, Associações, grupos relacionados à Nefrologia e Hipertensão na América Latina.

 

Articulo 3
DOS MEMBROS

A SLANH terá as seguintes categorias de membros:

3.1.1 Membros fundadores

3.1.2 Membros ativos

3.1.3 Membros Associados

3.1.4 Membros Correspondentes

3.1.5 Membros Honorários

3.1.6 Membros meritórios.

3.1.1 Membros fundadores
Membros Fundadores são as pessoas que assinaram os atos constitutivos da Sociedade Latino-Americana nas sessões de negócios realizadas em Córdoba, Argentina, em 1970 e na Cidade do México em 1972, e cujos nomes constam nos registros correspondentes.

3.1.2 Membros

Ativo Qualquer nefrologista ou cientista que tenha demonstrado interesse na especialidade de nefrologia, e que resida em uma das regiões do SLANH, será um membro ativo, independentemente de sua afiliação com sociedades específicas. Se você não é membro de uma Sociedade Nacional de Nefrologia (membro associado), sua inscrição deve ser acompanhada de seu Curriculum Vitae e carta de apresentação de dois membros ativos da SLANH e sua incorporação será decidida pelo Conselho de Administração. Somente membros ativos podem ocupar cargos de gestão na SLANH, nos Conselhos de Administração, Conselhos e/ou Comitês de Apoio, para os quais devem comprovar antiguidade de pelo menos um ano, caso não tenham sido membros associados, e estar em dia com seus quotas de adesão.

3.1.3 Membros Associados

Membros Associados serão os membros ativos ou titulares das Sociedades Nacionais de Nefrologia reconhecidas pela SLANH. Para ocupar cargo de gestão, na diretoria ou no comitê de apoio da SLANH, devem ingressar como membros ativos. 3.1.4 Membros Correspondentes:
Os membros correspondentes serão os nefrologistas que não residem na América Latina, com exceção dos nefrologistas latino-americanos nos EUA e Canadá.
Os membros correspondentes têm todos os benefícios dos membros ativos, mas não podem ocupar cargos de liderança na SLANH.

3.1.5 Membros Honorários

Membros Honorários são aqueles indivíduos que contribuíram com méritos excepcionais para o conhecimento da nefrologia. Eles devem ser propostos por dois membros ativos do SLANH e sua aceitação será decidida pelo Comitê Executivo do SLANH.

3.1.6 Sócio Mérito

Os Membros Beneficiários são pessoas físicas, jurídicas, fundações e outras organizações que contribuem financeiramente regularmente, com um valor definido pelo Conselho de Administração da SLANH.

3.2. Das Sociedades

3.2.1 Sociedades Membros

São as Sociedades Nacionais de Nefrologia, representadas na SLANH no momento da promulgação destes estatutos. As Sociedades Membros serão representadas no Conselho por seu Presidente ou seu representante. Para ter o direito de votar no Conselho, você deve estar em dia com suas taxas de associação.

3.2.2 Companias afiliadas

São as sociedades científicas na área de nefrologia e ciências afins. A Afiliada não terá representação no Conselho de Administração da SLANH.

A admissão de empresas associadas deve obedecer aos seguintes critérios:
a) comprovar um tempo de funcionamento superior a três anos.
b) manter o caráter nacional e a personalidade jurídica de seu país.
c) ter atividades científicas e acadêmicas (cursos, programas, congressos, etc.)
por um mínimo de três anos em seu país.

 

Articulo 4
DAS AUTORIDADES

4.1 As autoridades serão compostas por um Conselho e um Conselho de Administração.
4.1.1

O Conselho será composto pela Diretoria, pelos Conselheiros das Sociedades Nacionais representados na SLAHN (Presidentes das mesmas ou seus representantes designados) e pelos Conselheiros Regionais

4.1.2
A Diretoria será composta pelo Presidente, o Presidente anterior, o Presidente Eleito, quatro Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e o Editor da Latin American Nephrology, publicação oficial da SLANH.

4.1.3
Os Vice-Presidentes representarão as seguintes regiões: Região 1 (Sul): Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; Região 2: Brasil; Região 3 (Andina): Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela; e Região 4 (América Central, Caribe e Norte): América Central, Cuba, México, Porto Rico, República Dominicana e latino-americanos nos EUA e Canadá.

4.2 Os Conselheiros exercerão seus cargos por dois anos. Findo o referido mandato, o Presidente Eleito ocupará o cargo de Presidente.

4.2.1

O Editor da Latin American Nephrology terá dois mandatos. Ao final de seu mandato, o Conselho elegerá um novo Editor.

4.3 Os Conselheiros que representam as Sociedades Nacionais de Nefrologia (Presidente ou representante), terão mandato semelhante ao dos membros do Conselho Diretor. Eles representarão seu país na SLANH por designação escrita da Sociedade de Nefrologia de cada país.

4.4 Caso um conselheiro representante de uma Sociedade Nacional de Nefrologia seja eleito para um cargo no Conselho de Administração, a Sociedade Nacional, à qual ele pertence, deverá indicar um novo Conselheiro.

4.5 Os Conselheiros Regionais serão propostos à Diretoria pelo Comitê de Indicações e terão mandato de quatro anos (dois mandatos). No primeiro ano de vigência deste Estatuto, a Comissão de Indicações selecionará até quatro (4) novos membros, e assim sucessivamente (quatro por ano) até completar dezesseis (16) Conselheiros Regionais. Ao final do quarto ano, serão renovados os quatro Conselheiros Regionais nomeados no primeiro ano, e assim sucessivamente.

Os Conselheiros Regionais devem ser selecionados por suas condições de liderança local, regional e internacional, por contribuições científicas e sua divulgação na América Latina. Devem ter facilidades de comunicação que lhes permitam uma melhor integração. Os Conselheiros Regionais devem ser membros ativos da SLANH e, na medida do possível, representar os diversos países e regiões, não podendo haver mais de um Conselheiro por país, com exceção do Brasil, que poderá escolher dois Conselheiros.

4.6 Os membros do Conselho de Administração, exceto o secretário e o tesoureiro, serão eleitos pelo Conselho, por maioria de votos.

4.7 O Secretário e o Tesoureiro serão designados pelo Presidente da SLANH.

4.7.1

O secretário-tesoureiro da SLANH ficará baseado no país do presidente da SLANH.

Os fundos do SLANH serão depositados no país que o Conselho de Administração considerar mais conveniente para as finanças e negócios do SLANH.
4.8 Eles podem ser propostos para o Conselho de Administração, Membros Ativos ou Fundadores da SLANH.
4.9 A Companhia terá um Comitê de Indicações que será composto por 5 (cinco) membros que permanecerão no cargo por um período (dois anos). Três (3) deles correspondem a Ex-Presidentes da SLANH, com exceção do Presidente anterior imediato, e os outros 2 (dois) membros serão indicados pelo Presidente da SLANH dentre os membros ativos que não possuem diretoria posição em SLANH. . A presidência do Comitê de Nomeações será exercida pelo ex-presidente mais antigo da SLANH.
4.9.1 As funções do Comitê de Nomeações serão propor ao Presidente da SLANH e ao Conselho uma lista de candidatos para cada cargo a ser renovado no Conselho de Administração ou eleger um novo Editor de Nefrologia Latino-Americana. Essas listas serão selecionadas pelo menos quatro meses antes do próximo Congresso Latino-Americano de Nefrologia e Hipertensão, para que o Presidente possa informar as Sociedades Nacionais.

Também será função do Comitê de Nomeações indicar diretamente os Conselheiros Regionais.

4.10 A nova Diretoria assumirá suas funções ao final da Assembleia da Sociedade.

 

 

Artigo 5º DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO
Os Membros do Conselho constituem o governo da SLANH.

5.1 Eles terão todas as funções executivas comuns a uma sociedade científica, para realizar os objetivos da Sociedade em relação a:

Modificação do Estatuto da SLANH.
Eleição das novas autoridades do Conselho de Administração e do Editor de Nefrologia Latino-Americana.
Eleição da sede dos próximos Congressos Latino-Americanos de Nefrologia.
Estabelecimento da política geral da Companhia para o cumprimento dos objetivos.
Aprovar a gestão do Conselho de Administração.
Aprovar a dissolução da Sociedade.
5.2 As deliberações serão tomadas por maioria simples, desde que haja quorum de metade mais um dos membros do Conselho, exceto a alteração do Estatuto Social ou a dissolução da Companhia, onde são exigidos 2/3 do total de votos. .
5.3 O Presidente deverá solicitar o voto escrito dos membros do Conselho, nas condições consideradas de urgência, incorporando o voto por fax ou e-mail.

 

Articulo 6
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração é responsável por administrar a Companhia e implementar a política determinada pelo Conselho. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Em caso de empate, o Presidente dará voto de qualidade.

6.1 Durante cada Congresso, na reunião do Conselho, será sorteado um sorteio entre os Vice-Presidentes eleitos que substituirão o Presidente em caso de renúncia, incapacidade física ou morte.
6.2 O Secretário-Tesoureiro deve informar ao Conselho sobre as atas e balanços da Sociedade.
6.3 O Presidente terá a responsabilidade final na administração da Companhia; será seu representante e exercerá a Presidência do Conselho.

 

Articulo 7
DOS CONGRESSOS DE NEFROLOGIA E HIPERTENSÃO

7.1 Estes ocorrerão a cada três anos ou com a frequência que o Conselho SLANH decidir. A organização do Congresso ficará a cargo da Comissão Organizadora.
7.2 O Comitê Organizador deve incluir o Diretor do país anfitrião no Conselho da SLANH e outro membro do Conselho designado pelo Presidente da SLANH.
7.3 Os empréstimos de fundos que a SLANH concede ao Comitê Organizador Local para a organização inicial do Congresso devem ser reembolsados ​​à SLANH sem cobrança de juros em um prazo não superior a quatro meses após o término do Congresso.
7.4 Cinquenta por cento (50%) do lucro líquido do Congresso, ou o valor determinado pelo Conselho, será distribuído à SLANH pela Comissão Organizadora em um prazo não superior a quatro meses a partir do término do Congresso.

 

Articulo 8
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA SLANH

8.1 A publicação oficial da SLANH será a Revista Nefrología Latinoamericana.
8.2 O Editor da Latin American Nephrology será membro do Conselho de Administração com direito a voz e sem voto, e exercerá o cargo por dois mandatos. Deve apresentar um relatório anual à Diretoria e ao Conselho da SLANH e um relatório à Assembleia em cada Congresso Latino-Americano de Nefrologia e Hipertensão.
8.3 O Editor será responsável pela organização da Revista, pelas negociações com a Empresa que publica a Revista, pelo seu conteúdo e pela manutenção de alto nível médico e científico. Será assistido por Editores Associados e Consultores e por um Comitê Editorial no qual estarão devidamente representados todos os países membros do SLANH e as diferentes disciplinas relacionadas à nefrologia. Será de responsabilidade do Editor designar os membros do Comitê Editorial em consulta com os Editores Associados e Consultores. Os membros do Comitê Editorial durarão em suas funções por um período e poderão ser reeleitos.

 

Articulo 9
DO PATRIMÔNIO DO SLANH

9.1 Os Fundos SLANH serão aqueles provenientes de:

Contribuições anuais pagas por Sociedades Nacionais reconhecidas;
Contribuições anuais pagas pelos associados diretos;
As taxas cobradas dos Associados Benemérito;
Recursos obtidos por meio de doações, subsídios, legados, etc., recebidos de pessoas físicas e/ou jurídicas;
Fundos de inscrições em Congressos Latino-Americanos, e/ou outros eventos científicos organizados pela SLANH, ou de lucros de publicações ou serviços.
9.2 Os montantes ou percentagens correspondentes aos pontos acima indicados serão indicados em cada caso pelo Conselho.

 

Articulo 10
DA LÍNGUA OFICIAL

Os idiomas oficiais do SLANH serão o espanhol e o português.

Articulo 11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 Dr. Abelardo Buch López eleito Presidente Honorário do V Congresso Latino-Americano, em substituição ao Dr. Víctor R.Miatello, integrará permanentemente o Conselho
11.2 Os Regulamentos do Comitê de Nomeações SLANH indicados ao final e sobre os quais o mencionado Comitê deve reger devem ser entendidos como incorporados a estes Estatutos.
11.3 Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho, em sua sessão de negócios e ratificado pela Assembléia Geral da SLANH em 14 de abril de 2002, em San José, Costa Rica.

1 Anexo aos Estatutos da Sociedade Latino-Americana de Nefrologia e Hipertensão, de 14 de abril de 2002, San José, Costa Rica: REGULAMENTO DO COMITÊ DE NOMEAÇÕES

  1. As funções do Comitê de Nomeações serão propor ao Presidente da SLANH e ao Conselho uma lista de candidatos para cada cargo a ser renovado no Conselho de Administração ou eleger um novo Editor da Latin American Nephrology. Essas listas serão selecionadas pelo menos quatro meses antes do próximo Congresso Latino-Americano de Nefrologia e Hipertensão para que o Presidente possa informar as Sociedades Nacionais. Também será função do Comitê de Nomeações indicar diretamente os Conselheiros Regionais.
  2. O Presidente da SLANH deverá solicitar os candidatos para os cargos a serem renovados no Conselho de Administração das respectivas Sociedades Nacionais e dos Vice-Presidentes.
  3. Cada Sociedade Nacional pode propor candidatos a Presidente Eleito, a Vice-Presidente de sua Região e a Editor de Nefrologia Latino-Americana. Os nomes propostos devem ter a aceitação do candidato e vir acompanhados de seu Curriculum Vitae.
  4. Os Vice-Presidentes poderão propor candidatos a Presidente Eleito, a Vice-Presidente de sua Região e a Editor de Nefrologia Latino-Americana. Os nomes propostos devem ter a aceitação do candidato e vir acompanhados de seu Curriculum Vitae.

 

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